Na última quinta-feira,27, o MPRN realizou uma vistoria conjunta com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) na obra abandonada. Nessa visita, foi esclarecido que a edificação precisa ser toda demolida com urgência para evitar novos desabamentos porque a estrutura encontra-se toda comprometida.
A ação foi protocolada na sexta-feira,28, e deverá ser distribuída para uma das varas da Fazenda Pública de Natal. No documento, o MPRN pede que a proprietária do imóvel e a Prefeitura da capital potiguar sejam condenadas “à demolição urgente da edificação inacabada”. A obra estava sendo feita sem qualquer autorização urbanística ou ambiental do Município (alvará de construção ou licença ambiental).
“Em razão dessa omissão, justificada pela dificuldade operacional, a edificação que foi construída, visivelmente sem qualquer técnica adequada construtiva, está desmoronando e deixando a população da vizinhança e as pessoas que transitam no local em situação de perigo. Os escombros das partes que já despencaram encontram-se entulhados, atraindo vetores nocivos à saúde e a obra em ruínas tem atraído moradores de rua que utilizam o espaço como banheiro e atividades escusas”.
Vistoria conjunta
Foi esclarecida a necessidade de se contratar um guincho e outros equipamentos para que fossem afastados de vez os possíveis danos de desmoronamento. Os representantes da Semurb afirmaram na vistoria que não realizaram a demolição pela falta de equipamento próprio na Secretaria e pelo fato de que a Secretaria ter várias outras edificações ilegais e que até mesmo para adquirir ou contratar o equipamento seria necessário processo de licitação próprio e o cumprimento de outras exigências formais.
Na ação civil pública, o MPRN pede que proprietária do prédio realize a demolição imediata da edificação, incluindo o muro, no prazo de cinco dias, e que recolha todo o entulho existente no local. Foi pedido também que à Justiça condene a proprietária a realizar o depósito judicial de R$ 100 mil para que seja utilizado pela Semurb, para as providências urgentes necessárias para realização da demolição. A proprietária também deve se abster de realizar qualquer atividade ou edificação no local sem a correspondente licença ambiental e alvará de construção.
Agora RN
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