Segundo o texto que baliza o veto, o projeto de lei adentrou de forma indevida nas competências do Executivo Municipal, que é o responsável por organizar vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais.
Desta forma, segundo o Município, o projeto de lei está “eivado de inconstitucionalidade”, pois se trata de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. “Diante do exposto, não há outra conclusão possível senão a de que o presente projeto de lei contém, de fato, vícios insanáveis de inconstitucionalidade formal, porquanto violador do regime de atribuição de competência do Poder Executivo Municipal para dispor sobre organização administrativa em âmbito municipal”, traz o veto de Álvaro Dias, que foi publicado na edição desta segunda-feira, 17, do Diário Oficial do Município.
O projeto de lei tinha o objetivo de reformar a Lei Municipal 6.419, de 2013, que unificou as carreiras dos agentes. A modificação previa alteração no artigo 16 da lei, incluindo o uso de bicicletas como viatura operacional.
Com o veto, o texto voltará para a Câmara Municipal de Natal, que terá de deliberar sobre o texto, podendo ou não derrubar a decisão tomada pelo prefeito Álvaro Dias.
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