G1 teve acesso às imagens que mostram o soldado em total liberdade e as repassou para o Comando de Policiamento Metropolitano, que prometeu abrir investigação. “Vamos instaurar um Procedimento Administrativo Militar para apurar o que houve”, ressaltou o tenente-coronel Zacarias Mendonça, comandante do CPM, ao confirmar que o soldado só pode deixar o quartel com ordem judicial.
"Isso é um descalabro. E quem, dentro do comando da PM, estiver dando cobertura a essa situação, está cometendo um crime. O governador deve tomar providências imediatas ou se tornará cúmplice desse absurdo", comentou o advogado Emanuel de Holanda Grilo, que defende a família da advogada assassinada.
Gleyson Galvão deveria ter sentado no banco dos réus em novembro do ano passado, mas o júri popular acabou adiado porque o Ministério Público solicitou uma nova avaliação psiquiátrica do policial. Em julho deste ano, o juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento determinou que o soldado fosse submetido a um exame de sanidade mental. O teste chegou a ser marcado para o dia 15 de agosto, mas não aconteceu porque a defesa de Gleyson alegou que ele havia surtado, tendo sido necessário interná-lo com urgência no Hospital Psiquiátrico Dr. João Machado.
Réu preso
Gleyson Araújo, que tem 36 anos, está detido sob força de um mandado de prisão preventiva. Ele foi preso em flagrante no dia 14 de fevereiro de 2013, momentos após o crime. Atualmente, conforme o próprio comando da PM, está detido no 4º Batalhão, na Zona Norte de Natal.
Por várias vezes a defesa do réu tentou colocá-lo em liberdade, alegando problemas mentais. Contudo, os pedidos foram negados pelo juiz Ederson Batista de Morais. Para o magistrado, o quadro de insanidade não foi comprovado. Na decisão, ele destacou que em mais de seis anos de trabalho como policial militar, Gleyson Araújo nunca precisou ser afastado para se tratar de nenhum problema relacionado à saúde mental. Além disso, o fato de o policial ter ensino médio completo, já ter cursado o ensino superior e ter sido aprovado em concurso público de "significativa dificuldade", pesam contra a instauração do incidente de insanidade. O juiz ressaltou também que o acusado "sequer soube dizer qual o distúrbio que, em tese, o acometia, mesmo sendo pessoa de relevante grau de instrução".
"A única tese de defesa que se tentou construir no processo, sem êxito, foi a de que o acusado está louco e não lembra o que fez. Essa afirmação absurda é desmentida nos autos, embora a defesa tenha conseguido, sabe-se lá como, um laudo atestando a doença mental. Creio que o crime não ficará impune e o assassino deve pegar em torno de 12 a 30 anos de reclusão, como prevê o código penal”, comentou o advogado Emanuel Grilo.
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