Os repasses aos Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Ainda não foi definido como será feito esse pagamento.
Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.
Também foi definido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a educação.
A decisão foi tomada em julgamento de quatro ações, dos Estados de Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte, e vale apenas para esses locais.
O Fundef foi instituído em 1996 como fundo financeiro de natureza contábil. É gerido pela União e composto por impostos estaduais. Se os repasses de Estados e municípios não forem suficientes, a lei determina que a União faça aportes para complementar o fundo.
Os Estados alegavam que a União descumpriu uma determinação constitucional ao calcular o repasse; a União alegou que cada cálculo tem um critério.
Fonte: Com informações da Folhapress
Fonte: Com informações da Folhapress
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