A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que paralisava o andamento do concurso para contratação de novos agentes penitenciários no estado. A decisão foi do juiz Geraldo Antônio da Mota.
O TCE havia suspendido o andamento do concurso para a contratação dos novos agentes penitenciários devido a falhas no edital e, principalmente, o Governo não teria observado os aspectos legais determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como estimativa do impacto orçamentário-financeiro, e de onde tiraria os recursos para fazer o pagamento dos novos agentes. A decisão foi tomada pela conselheira Adélia Sales no dia 9 de novembro e ratificada pela Corte do TCE no dia 14 deste mês. Contudo, o MPRN contestou.
Os promotores entraram com um pedido na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal para que fosse determinada a seleção e nomeação de agentes penitenciários, com a homologação do certame. O argumento era sobre a necessidade que o Estado tem no Sistema Prisional e que o concurso é uma das condições para que a Cadeia Pública de Ceará-Mirim, ainda em obras, seja inaugurada. Para isso, seria necessária a nomeação dos 571 agentes penitenciários aprovados. O juiz acatou o entendimento.
Na decisão, Geraldo Mota explicou que "há a necessidade do Poder Executivo estruturar seu sistema de segurança, considerando, por exemplo, as situações de substituição e reposição em cargos vagos". Considerando que de um lado estão a segurança jurídica e a necessidade do Estado em proceder ações de segurança, enquanto do outro estão os problemas financeiros que devem ser equacionados pelo Executivo, o juiz entendeu que a suspensão do concurso "em nada contribuirá para a solução do conflito, já pacificado no âmbito judicial".
Por isso, o magistrado deferiu o pedido do MPRN, suspendendo os efeitos da decisão do TCE e determinando que o Estado dê prosseguimento ao concurso, que já está no curso de formação.
Na decisão, Geraldo Mota explicou que "há a necessidade do Poder Executivo estruturar seu sistema de segurança, considerando, por exemplo, as situações de substituição e reposição em cargos vagos". Considerando que de um lado estão a segurança jurídica e a necessidade do Estado em proceder ações de segurança, enquanto do outro estão os problemas financeiros que devem ser equacionados pelo Executivo, o juiz entendeu que a suspensão do concurso "em nada contribuirá para a solução do conflito, já pacificado no âmbito judicial".
Por isso, o magistrado deferiu o pedido do MPRN, suspendendo os efeitos da decisão do TCE e determinando que o Estado dê prosseguimento ao concurso, que já está no curso de formação.
Tribuna do Norte
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