Jumaria e Ângela tiveram os mandatos cassados no começo de novembro, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Antes, o Ministério Público Eleitoral já tinha emitido dois pareceres favoráveis à cassação. As candidatas, na época, extrapolaram em mais de 30% o limite de gastos fixado pelo TSE, de R$ 18.328,63.
Na decisão de agora, o Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, e relator dos processos, rebate os argumentos do Tribunal Regional. Para ele, mesmo que as candidatas tenham ultrapassado o teto, não houve abuso de poder econômico, pois os recursos utilizados não são desproporcionais, não quebraram a isonomia dos candidatos, e sobretudo, não são provenientes de ilícitos.
O advogado Felipe Cortez, que defendeu as duas vereadoras, explica que o ministro do TSE disse ainda, em sua decisão, que a conduta tida como ilícita não se confirma, já que todos os gastos eleitorais foram devidamente informados e documentados na prestação de contas, não tendo sido provada a utilização de recursos ilícitos, de fontes vedadas ou provenientes de “caixa dois”.
Na decisão de agora, o Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, e relator dos processos, rebate os argumentos do Tribunal Regional. Para ele, mesmo que as candidatas tenham ultrapassado o teto, não houve abuso de poder econômico, pois os recursos utilizados não são desproporcionais, não quebraram a isonomia dos candidatos, e sobretudo, não são provenientes de ilícitos.
O advogado Felipe Cortez, que defendeu as duas vereadoras, explica que o ministro do TSE disse ainda, em sua decisão, que a conduta tida como ilícita não se confirma, já que todos os gastos eleitorais foram devidamente informados e documentados na prestação de contas, não tendo sido provada a utilização de recursos ilícitos, de fontes vedadas ou provenientes de “caixa dois”.
Agora RN
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