Na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.
O primeiro caso que está na pauta é o de Bolsonaro. Em 21 de setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.
Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos. Continue lendo...
Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário