Na primeira condenação, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou Germano a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. Contudo, após recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a pena foi reduzida para 6 anos de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de homicídio simples. Ainda na decisão do ministro Luíz Alberto Barroso, o ex-prefeito deverá usar tornozeleira eletrônica, pelo menos durante o cumprimento de 1/6 da pena. Ele também não poderá estar fora de casa a partir das 20 horas.
De acordo com o advogado de Germano, Felipe Cortez, o mandado de prisão foi recebido com surpresa pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho, que hoje é filiado ao PSD. Ele, que se declara inocente, alega que não estava dirigindo seu carro, no momento do acidente, e estaria muito revoltado com a decisão judicial. Porém, assume que ingeriu bebida alcoólica no dia, enquanto comemorava, na companhia de amigos, sua vitória nas urnas.
Segundo o advogado, Germano garantiu se apresentar na DECAP, para iniciar o cumprimento da pena. Ele acredita que sua condenação é consequência de uma perseguição política. “Meu cliente está convicto de sua inocência. Quando soube desse mandado de prisão, perguntou a mim se teria algum problema em viajar durante esse feriadão. Como eu verifiquei que não havia nenhum despacho, respondi que não havia nenhum problema. Mesmo assim, comuniquei o fato à Justiça e, na segunda-feira, estarei com ele na Delegacia, observou Cortez.
Por Wagner Guerra
Segundo o advogado, Germano garantiu se apresentar na DECAP, para iniciar o cumprimento da pena. Ele acredita que sua condenação é consequência de uma perseguição política. “Meu cliente está convicto de sua inocência. Quando soube desse mandado de prisão, perguntou a mim se teria algum problema em viajar durante esse feriadão. Como eu verifiquei que não havia nenhum despacho, respondi que não havia nenhum problema. Mesmo assim, comuniquei o fato à Justiça e, na segunda-feira, estarei com ele na Delegacia, observou Cortez.
Por Wagner Guerra
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