A decisão foi tomada após abertura de processo por parte da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) diante da pendência de pagamento dos alimentos entre os meses de novembro de 2010 e março de 2011.
Na ação, a mãe da criança registrou que a pensão havia sido estipulada pela Justiça no valor de 21,5% do salário mínimo vigente no país. O genitor da criança, no entanto, deixou de efetuar o repasse dos valores no intervalo de cinco meses o que gerou uma dívida de R$ 770,13.
“Todos os meios ordinários imprescindíveis a assegurar a quitação do crédito de natureza alimentar da exequente foram diligenciados durante o curso do processo por este Juízo, mas sem nenhum resultado positivo”, registra a decisão.
Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado a penhora on-line dos ativos do genitor, penhora de bens móveis e bloqueio de PIS e FGTS, além da inscrição em cadastro restritivo de créditos, todos sem sucesso.
O texto registra ainda que a penalidade é razoável diante da possibilidade de penas mais severas como a prisão civil prevista na lei para esse tipo de caso.
Por fim, a decisão determina que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) apreenda a CNH do homem e recolha uma motocicleta que consta no nome do mesmo.
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