Para o procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, "nesta fase deve ser privilegiado o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida deve ser recebida a denúncia, para que os fatos sejam analisados e julgados na ação penal, o que vai se buscar através de recurso aos tribunais superiores”.
A denúncia foi oferecida ao TJRN pela Procuradoria-Geral de Justiça no dia 8 de junho de 2017, motivada pela captação irregular de tributos nos anos de 2015 e 2016, que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).
A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a Cosip e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016.
A atuação do prefeito, segundo o MPRN, violou o Decreto-lei 201/67, que enquadra como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que também ofenderia à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ministério Público do RN
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