Como resultado da decisão do magistrado, o tema será alvo de uma mesa de diálogo de conciliação, por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Na prática, o entendimento do ministro mantém em vigor a concessão de auxílio-moradia tanto para juízes federais como para membros do Ministério Público, no tempo em que durarem as negociações. A solução encontrada derruba a expectativa de que o STF pudesse acabar com o benefício, como indicavam os magistrados da Corte, o que motivou protestos de juízes em todo o País.
A cada mês, o benefício representará uma despesa de R$ 135.665.852,70 para os cofres públicos. Esse é o valor gasto mensalmente com juízes federais de primeira e segunda instância, ministros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados.
No total, eles são 30.990 servidores com direito ao benefício e custam R$ 1,6 bilhão anualmente para o País. Os dados fazem parte de um estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado, no fim do ano passado, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O levantamento leva em conta o auxílio-moradia desses agentes, que corresponde a R$ 4.377,73.
Os moldes desta conciliação ainda estão sendo formulados pela AGU e não há ainda um prazo para que as negociações comecem. “O tempo de duração dos processos de conciliação depende da complexidade da matéria e das peculiaridades de cada caso. Como o caso está judicializado, será necessária a homologação judicial da conciliação pelo ministro relator no Supremo Tribunal Federal”, explicou o órgão por meio de sua assessoria de imprensa.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemorou a decisão de Fux e defendeu a legitimidade do auxílio-moradia. “Foi uma decisão acertada (do STF) e segue a tendência da solução de conflitos por meio da conciliação. A ajuda de custo para moradia tem previsão legal” , disse o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, por e-mail.
ESTADÃO CONTEÚDO
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