quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ restringe foro privilegiado para governadores e conselheiros de contas

Governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, pode ser um dos que perderá o foro no STJ. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir nesta quarta-feira o foro privilegiado para governadores e conselheiros de tribunais de contas. A partir desta decisão, o STJ só vai se ocupar de julgar ações sobre crimes cometidos durante o mandato e em função desses dois cargos.

Um dos que pode ser afetado por essa mudança é o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD). Ele está denunciado no STJ, dentro da ação penal nº 880. Robinson Faria é investigado por suposta obstrução de justiça durante as averiguações de um esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN).

A acusação foi elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base nos resultados da Operação Anteros, da Polícia Federal, que apura o suposto desvio praticado por meio da inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento.

Além dele, também poderão ser afetados pela decisão os governadores Fernando Pimentel (Minas Gerais), Paulo Hartung (Espírito Santo), Simão Jatene (Pará), Wellington Dias (Piauí), Waldez Góes (Amapá), Rodrigo Rollemberg (Distrito Federal) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro).

Da mesma maneira como ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), caberá aos relatores de cada processo analisar se os casos devem permanecer na Corte ou descer à primeira instância. O julgamento finalizado nesta quarta-feira foi iniciado em maio, por meio de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de estado por suposto crime cometido enquanto ele era deputado distrital.

Decisão de foro para conselheiro resultou na restrição para governadores
Após decidirem encaminhar o processo deste conselheiro para a primeira instância, os ministros do STJ entenderam que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores. Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi e Og Fernandes e Mauro Campbell. 

Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Portal OP9

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