Segundo o vereador, a lei federal é descumprida pela Prefeitura, que não firmou com as empresas que operam o transporte na cidade nenhum tipo de contrato. “Se isso é feito em qualquer outra secretaria ou órgão, é improbidade administrativa. Como pode existir um serviço sem contrato? E o Seturn [Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal] está aí. É uma coisa totalmente ilegal”, destacou Raniere.
De acordo com o chefe do Poder Legislativo, como os dois editais de convocação para o processo licitatório foram esvaziados (nenhuma empresa apresentou proposta para operar o transporte), a Prefeitura do Natal deveria ter assinado ao menos um contrato emergencial para que as empresas que estão operando pudessem continuar a oferecer o serviço.
“A Lei 8.666 está sendo descumprida. Hoje, no município de Natal, existe uma ilegalidade validada pelo poder público. Vamos pressionar juridicamente e esperar que os órgãos de controle tomem a iniciativa correta”, frisou o presidente da Câmara, acrescentando que a Procuradoria-Geral da Casa deverá estudar possíveis medidas legais logo após o recesso.
Em novembro do ano passado, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana enviou para a Câmara um novo projeto de licitação dos transportes, com o argumento de que o projeto anterior (aprovado pelos vereadores em 2015) era pouco convidativo às empresas – por isso os dois editais desertos.
“O princípio de encaminhamento da lei já foi errado. Se o novo projeto for aprovado, vai conflitar com a lei existente, pois a lei anterior não foi revogada”, critica Raniere, que afirma que vai “lutar o máximo” para que seja mantido o primeiro projeto – que, na opinião dele, traz mais benefícios aos usuários do transporte.
A nova lei de licitação dos transportes já passou por três comissões temáticas do Legislativo. Após o recesso, a matéria será analisada na última comissão antes do plenário, a de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Habitação, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos.
Agora RN
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