Os pedidos de requisição foram feitos pelos juízes das Zonas Eleitorais da respectiva Unidade da Federação. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por sua vez, encaminhou ao TSE a relação das localidades em que se faz necessária a atuação da Força Federal.
Em outro processo na mesma sessão, a Corte cancelou o envio de Força Federal para o município de Pinheiro e incluiu a cidade de Coroatá, na lista de municípios maranhenses que receberão Força Federal. O Tribunal já havia aprovado o envio de Força Federal para 72 municípios maranhenses em sessão no início de agosto.
Requisição
De acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), uma vez constatada a anormalidade da situação, é competência do TSE requisitar Força Federal com o objetivo de garantir a tranquilidade da votação e da apuração dos resultados.
A solicitação aprovada será encaminhada ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.
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