O caso que motivou o julgamento desfavorável do TCE foi a contratação de uma empresa, feita por convite, para prestação de serviços de consultoria em organização de cooperativas. No entendimento dos conselheiros da Corte de Contas, não houve especificação clara do processo licitatório nem comprovação de que os serviços realmente foram realizados pela empresa contratada. Além disso, de acordo com o TCE, houve despesa sem empenho prévio.
A decisão contra João Bosco – que foi titular da Urbana durante os dois primeiros anos do governo Micarla de Sousa (2009-2012) – foi segmentada em quatro partes.
São duas multas no valor de R$ 500 (por ausência de descrição clara do objeto da licitação e realização de despesa sem prévio empenho) e uma no valor de R$ 12,6 mil, correspondente a 30% do valor do dano ao erário público. A quantia total deverá compor o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.
Já o ressarcimento aos cofres públicos, no valor de R$ 42 mil, além de juros e correção monetária, vai servir para repor o valor gasto com a contratação da empresa que prestaria o serviço. Segundo a Primeira Câmara do TCE, contudo, não houve comprovação clara de que, de fato, o serviço foi prestado.
Além disso, os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que poderá abrir investigação contra João Bosco Afonso por ato de improbidade administrativa ou ilícito penal.
Agora RN
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