A medida foi determinada pelo procuradora-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, Caroline Maciel. O procedimento ainda não tem um procurador designado.
A iniciativa se assemelha ao que foi feito em maio em Fortaleza. Lá o MPF pediu a suspensão das multas por videomonitoramento e a retirada das câmeras usadas para esse tipo de fiscalização. Em liminar, a Justiça Federal daquele estado negou o pedido. O mérito ainda não foi julgado.
O procedimento do MPF no Rio Grande do Norte poderá concluir pelo arquivamento ou por pedidos como o feito no Ceará. O órgão de investigação federal poderá ainda emitir recomendações sugerindo mudanças.
As alegações legais para contestar o videomonitoramento são da violação da privacidade. Por outro lado, os órgãos que defendem a implantação sustentam que o direito à vida e à segurança devem se sobrepor ao da privacidade.
Por Dinarte Assunção
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