Pelo o que foi constatado pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos, a mãe e a mulher do prefeito foram por ele nomeadas para os cargos, “mas não possuem a qualificação técnica e experiência nas áreas que justifiquem as nomeações”.
Além delas duas, o prefeito também deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com ele e também com o vice-prefeito, com os secretários municipais e com os vereadores da cidade. O prefeito ainda deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo com autoridades que configurem nepotismo.
O MPRN advertiu o prefeito que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Tribuna do Norte
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