segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Prefeitura compra aparelhos de ar condicionado, mas não instala nas escolas

O Ministério Público Estadual (MPRN) abriu um inquérito para apurar os motivos do atraso na climatização das salas de aula das escolas municipais de Parnamirim, na Grande Natal. O processo foi aberto na última sexta-feira, 24, por decisão da promotora Luciana Ferreira de Melo. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o MPRN, embora a Prefeitura de Parnamirim tenha comprado aparelhos de ar condicionado para as escolas da cidade, os equipamentos ainda não foram instalados. Segundo a Secretaria de Obras Públicas, todo o material está armazenado “há meses” no Cine Teatro Paulo Barbosa da Silva.

Na portaria que determinou a abertura do inquérito, a promotora Luciana de Melo aponta ainda que a Prefeitura realizou, no ano passado, licitação para adequar as instalações físicas e elétricas das escolas para que as unidades suportassem os aparelhos de ar condicionado, porém, segundo a promotora, “não se tem conhecimento se já houve a homologação do certame e a respectiva assinatura dos contratos”.

O MPRN acrescenta que a referida licitação dividiu os serviços em seis lotes, que ficariam a cargo de quatro empresas contratadas.

Enquanto isso, de acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, as escolas e centros infantis da cidade “têm convivido com o problema do desconforto térmico gerado pelo calor excessivo nos últimos”. O MPRN critica que, exceto pela compra dos aparelhos de ar condicionado, “a gestão municipal não tomou providências para sanar o problema”.

No inquérito, o Ministério Público solicitou à Prefeitura de Parnamirim, em ofícios enviados às secretarias de Educação, Planejamento e Finanças e Obras, que disponibilizem – em um prazo máximo de 10 dias – documentos sobre o andamento dos serviços, como os contratos firmados com as empresas que farão a adequação na estrutura elétrica, prazos para execução e comprovantes da compra dos aparelhos de ar condicionado.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Semsur abre cadastro para ambulantes atuarem no entorno do Midway

Entre os dias 3 e 10 de setembro, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), fará o cadastramento dos comerciantes informais que desejam atuar no entorno do shopping Midway Mall, no Tirol. Treze vagas serão disponibilizadas.

A seleção acontece em decorrência do não preenchimento total das vagas ofertadas após a realização da renovação das licenças dos ambulantes que atuam na calçada do shopping. A convocação foi realizada por meio da portaria N°. 055/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de julho.

Ao todo, 40 ambulantes serão autorizados a comercializarem seus produtos no entorno do shopping. A licença será válida por um ano.

Em cumprimento a portaria Nº 019/2012, que trata das práticas dos ambulantes em Natal, os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não serão cadastrados.

Conforme estabelece o documento, é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causarem explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; os que utilizem aquecimento elétrico dos produtos; veículos motorizados ou não, de duas ou mais rodas, elétricos, mecânicos ou movidos à tração humana/animal.

Para a realização do cadastro às vagas remanescentes no entorno do Shopping Midway Mall, os interessados deverão apresentar cópia e original de um documento de identidade, CPF (apenas números), comprovante de residência (3 últimos meses), comprovante de quitação eleitoral, uma foto 3×4, certidão de nascimento dos filhos (se menores de 18 anos) e cartão de vacina (atualizado) para os que negociam com gênero alimentício.

Cadastramento de comerciantes informais – Midway Mall

Período: 3 a 10 de Setembro

Local: Semsur – Rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta

Documentos necessários: Identidade; CPF; Comprovante de Residência; Comprovante de quitação eleitoral; Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos; Cartão de vacina atualizado.

Tribunal de Justiça discute sobre doação de sangue por homens homossexuais

doação de sangue
Na próxima quarta-feira,29, os desembargadores do TJRN discutirão, durante a sessão judiciária do Pleno, um incidente resultante de uma ação movida contra o Estado. O autor da ação alega que foi impedido de doar sangue por afirmar que havia se relacionado sexualmente com outro homem, o que veta a doação segundo a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A vítima alegou que a resolução é discriminatória e anticonstitucional. O relator do processo é o desembargador Cornélio Alves.

O autor da ação então ingressou com uma apelação para o 2º Grau da Justiça potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma. Porém, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do art. 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Justiça suspende contrato para a construção do Parque Urbano da Via Costeira

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O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão da execução do contrato firmado pelo Governo do Estado, através do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA/RN com a empresa A. GASPAR S.A. para a construção do Parque Urbano da Via Costeira de Natal.

A suspensão atende pedido liminar feito pela empresa Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda. em ação judicial movida contra o IDEMA e a Empresa A. GASPAR S.A. em que a Dois A pede a nulidade do Contrato Administrativo nº 011/2018, decorrente do Procedimento Licitatório de N° 000001/2018, Processo Administrativo n.° 15930/2018-7-SEEC, firmado entre o ente público e a Empresa A. Gaspar S.A, até o desfecho da demanda, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Na ação, a Dois A sustentou que, em virtude de sua atuação no ramo de Engenharia, a participou do procedimento licitatório aberto pelo IDEMA, referente ao Procedimento Licitatório n.° 000001/2018, Modalidade Concorrência, Tipo Menor Preço Global, Processo Administrativo n.° 15930/2018-7-SEEC, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção do Parque Urbano da Via Costeira.

A construtora alegou que apresentou seus documentos de habilitação e sua Proposta Comercial na forma da lei e dentro das regras do Edital, cujo critério de julgamento, de acordo com o que preceitua o subitem 7.1 do Edital, é o do menor preço global. Porém, em 5 de junho de 2018, em publicação no DOE, a Comissão de Licitação do Certame considerou a proposta de preço apresentada por ela desclassificada.

Informou ainda que recorreu administrativamente, sendo que, na data de 25 de junho de 2018, teve seu julgamento desprovido e, no mesmo dia do julgamento do recurso, a Administração Pública já adjudicou o objeto da licitação à Empresa A. Gaspar S.A, bem como, no dia seguinte (26 de junho de 2018), já realizou a assinatura do contrato e a publicação no D.O.E do respectivo Contrato.

Entendimento judicial

O magistrado entendeu, no momento, pelo deferimento da liminar requerida, uma vez que demonstrada, de forma objetiva, a urgência na prestação jurisdicional, é cabível a concessão da medida liminar, não devendo aguardar-se a regular tramitação do processo, em todas as suas fases, até o julgamento de mérito definitivo, a fim de serem analisados todos os seus aspectos.

Ele viu presentes os requisitos para a concessão da liminar pois houve um formalismo exagerado na desclassificação da empresa Dois A do certame, de modo que o equívoco apontado na apresentação das planilhas poderia ter sido corrigido sem que houvesse maiores prejuízos.

Além disso, esclareceu que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), através do disposto no art. 43, § 3º, autoriza a Comissão promover diligências necessárias para correção de erros materiais. Da mesma forma, assinalou que o Tribunal de Contas da União compreende possível permitir que a empresa ofertante da melhor proposta possa corrigir a planilha apresentada durante o certame. No entanto, essa possibilidade não pode resultar em aumento do valor total já registrado que serviu de parâmetro comparativo entre os participantes, o que ocorre no caso em julgamento.

A jurisprudência do TCU é pacífica nas hipóteses de ocorrência de erros materiais sanáveis, devendo a comissão de licitação abrir prazo para ajuste da proposta, sob pena de declaração de nulidade do ato administrativo que desclassificou a proposta sem a oitiva prévia.

Em relação ao perigo da demora, revelou que este reside no fato de que o contrato administrativo já foi devidamente assinado, de modo que a execução do contrato pode gerar prejuízo irreversível para a empresa Dois A e para a Administração Pública. “Deste modo, ao menos em face dos elementos até agora existentes e em sede de cognição sumária e superficial, inerente a esta fase processual, cabe conceder a tutela de urgência”, decidiu.

Processo nº 0827057-33.2018.8.20.5001

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Justiça proíbe paralisação de policiais e bombeiros no Dia da Independência

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A desembargadora Zeneide Bezerra, deferindo parcialmente a medida de urgência requerida pelo Governo do Rio Grande do Norte, proibiu qualquer tipo de paralisação no dia 7 de setembro de 2018, que possa prejudicar a rotina regular dos policiais e bombeiros militares estaduais, principalmente, por se tratar de uma data histórica da nação.

Em caso de descumprimento, ela impôs a cada uma das associações dos militares multa de R$ 50 mil, a incidir uma única vez, haja vista que a paralisação das atividades está prevista para acontecer em apenas um dia. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal Pleno do TJ.

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do RN; Associação dos Oficiais Militares Estaduais do RN; Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN; Associação dos Bombeiros Militares do RN; Associação de Praças da Polícia Militar da Região Agreste do RN; Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região; Associação de Praças e Bombeiros Militares do Seridó e Associação dos Praças da Polícia Militar do RN.

O argumento do Estado foi de que as entidades estão organizando paralisação ilegal dos policiais e bombeiros militares potiguares para o próximo dia 7 de setembro do corrente.

Informou que, de acordo com ampla divulgação jornalística, a paralisação está justificada em virtude não pagamento do 13º salário de 2017, circunstância que, de todo, não corresponde à verdade, porquanto, recentemente todos os servidores públicos com remuneração entre R$ 3 mil e R$ 4 mil receberam a gratificação natalina relativa ao ano passado, beneficiando, com isso, 81% dos policiais e bombeiros militares.

Ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, os militares são expressamente proibidos de realizarem movimento paredista. Diante disso, requereu, inclusive mediante tutela provisória de urgência, que seja declarada a ilegalidade da paralisação prevista para o próximo dia 7 de setembro, proibindo qualquer tipo de manifestação que prejudique a rotina regular dos policiais e bombeiros militares, ou, em não sendo acatado tal pedido, ao menos que se garanta o contingente mínimo de 80% do efetivo em atividade normal e ostensiva durante o movimento.

Requereu, ainda, a autorização para desconto na remuneração dos servidores que aderirem à paralisação, bem assim, a cominação de multa diária aos réus, no caso de descumprimento, equivalente a R$ 100 mil.

Agora RN

Supremo Tribunal Federal condena deputado potiguar a 5 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da decisão que condenou criminalmente o deputado estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa. Com isso, o parlamentar teve seus direitos políticos cassados e não poderá concorrer nas eleições desse ano.

Dison Lisboa foi condenado em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Goianinha por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Os crimes identificados foram cometidos no período em que ele foi prefeito da cidade de Goianinha.

A Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público expôs diversas condutas irregulares por parte do então chefe do Executivo de Goianinha. Entre os fatos identificados, havia a arrecadação de tributos sobre produtos comercializados nas feiras livres, no matadouro e no mercado público, mas que não eram contabilizados integralmente como receita pública.

Além disso, foram noticiados no processo inúmeros favores realizados com recursos públicos, principalmente através de doação para pagamento de despesas dos beneficiários, como despesas de aluguéis, contribuições previdenciárias, contas de água, luz, telefone, despesas cartorárias, matrícula e mensalidades escolares, dentre outras dezenas de autorizações sem qualquer identificação do motivo.

Agora RN

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Nova lei garante identidade descritiva para pessoas com deficiência no RN

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A partir desta quarta-feira, 22, pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte terão direito a uma identidade descritiva para auxiliar no acesso aos seus direitos. Foi promulgada nesta quarta-feira, 22, pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 10.419, proposta pela deputada estadual Márcia Maia (PSDB) que cria o documento em caráter oficial.

O novo documento complementar à carteira de identidade, que poderá ser feito pelas pessoas que tiverem interesse, deverá conter informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.

Para Márcia, a proposta atende a necessidade de uma parte da população considerada vulnerável. O RN possui um número significativo de pessoas com deficiência, que necessitam de apoio para garantir a sua inclusão na sociedade.


“O Rio Grande do Norte possui, proporcionalmente, uma grande incidência de pessoas com deficiência e que precisam ter sua cidadania respeitada e garantida. Este documento poderá oferecer, muitas vezes, um direito básico que uma pessoa com deficiência tem, mas que acaba negado pelo fato de ela não ser aparente”, explica a parlamentar.


A identificação diferenciada descritiva tem como objetivo promover maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações essenciais à saúde do portador. Os procedimentos adotados para a emissão do documento serão regulamentados pelo Poder Executivo.


A própria CORDE (Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência), órgão ligado a Secretária Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC) implantou em caráter de urgência a medida, devido à grande demanda de pessoas com deficiência que se sentiam discriminadas quando tinham a necessidade de gozar do seu direito de prioridade nos diversos locais do estado já que em alguns casos a deficiência não é aparente.


Para que o documento passasse a ser válido em todo estado, era necessária a seja formalização por meio de projeto de lei. Em outros estados, o documento já existe a partir de leis aprovadas nos respectivos legislativos estaduais.


Agora RN

Cantor do “Brilhantes do Forró” diz estar arrependido por agredir ex-mulher

Na manhã dessa segunda-feira, 20, câmeras de segurança registraram o momento em que Francisco Luciano dos Santos, cantor da Banda Brilhantes do Forró agride e foi agredido pela sua ex-mulher Ana Augusta Josuá, de 24 anos. As imagens são do elevador do condomínio em que o cantor mora com a atual esposa. O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada da Mulher (DEAM) de Parnamirim. De acordo a delegacia, o caso está sendo apurado e, por enquanto, não serão passadas novas informações para a imprensa.

Ainda na terça-feira, durante entrevista por telefone ao jornalista Jacson Damasceno, para o programa Brasil Urgente, da TV Band Natal, o cantor disse que o problema é maior do que está sendo mostrado e que teria, inclusive, provas contra a ex-mulher que, segundo ele, o teria ameaçado. “Eu entendo que hoje existe a Lei Maria da Penha, que existe realmente a luta contra a violência da mulher”, disse. “Eu errei em ter pego pelo cabelo dela e ter colocado ela para fora”, defendeu-se. Segundo ele, a relação entre a primeira mulher com quem foi casado e mãe da sua primeira filha é boa, assim como o relacionamento com a atual companheira.

Luciano afirmou ser um homem calmo, “quem me conhece sabe do pai, filho, amigo e profissional que eu sou. Eu vou deixar bem claro tudo, mas não por telefone”. Sobre a cena vista nas imagens, ele diz ter ficado irritado por estar dormindo e acordar por causa da confusão que a Ana estava provocando.

Quanto à intimação ele disse que não será necessária, uma vez que irá apresentar-se por conta própria para prestar esclarecimentos e que vai tentar conseguir a guarda do filho.

Ana Augusta teria indo até a casa do cantor para deixar o filho de seis anos para passar o dia com pai. No vídeo, a mulher aparece tentando entrar no elevador enquanto o cantor, vestindo uma camisa e cueca, a empurra e a puxa pelos cabelos, nas imagens também pode-se ver a atual companheira do Francisco tentando apartar a briga que é assistida pelo filho do ex-casal e por uma outra criança.

No Instagram da Banda, o cantor fez uma postagem na qual dizia estar bem, “Gente estou bem graças a Deus quem me conhece sabe do meu coração, o pai o filho, amigo e profissional que eu sou o resto Deus e justiça resolvem”.

O Agora RN tentou entrar em contato com o cantor para apurar novas informações, mas as ligações não foram atendidas.

Por Elane Nascimento

Vereadores aprovam Projeto que proíbe cobrança de estacionamento em hospitais

Vereadores da Câmara municipal de Natal aprovaram, nesta quarta-feira,22, Projeto de Lei que proíbe a cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres da cidade. A matéria é de autoria do vereador Bispo Francisco de Assis (PRB).

“Nós já pagamos remédio caro, plano de saúde, consulta e temos que pagar para estacionar em hospitais e em clínicas? Chega a ser absurdo isso. Fiquei muito feliz com a aprovação do Projeto e espero que o Prefeito sancione a lei”, afirmou Bispo Francisco.

Outra matéria aprovada pela Casa foi o veto parcial do Executivo Municipal aos parágrafos  1º e 2º do artigo  1º e aos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei nº 264/17, de autoria da Vereadora Eudiane Macedo (PTC) e subscrito pelo Vereador Ary Gomes (PDT). O Projeto inclui no calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, o dia 12 de junho como o dia de incentivo à inclusão do Casamento Coletivo.

De acordo com a vereadora, um dos artigos vetados pelo Poder Executivo poderia comprometer a essência do Projeto. “No Projeto existe o artigo que contempla os casais homossexuais e ele também foi vetado, mas há um a Lei Federal que garante o casamento comunitário tanto para casais hetero como homossexuais. Diante disso, eu fiquei mais tranquila e feliz com a aprovação da matéria”, comentou Eudiane.

Agora RN

Governo do RN deve garantir acessibilidade no Centro de Convenções de Natal

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O Governo do  Rio Grande do Norte deverá promover a adaptação física do Centro de Convenções de Natal, a fim de garantir o pleno acesso, a circulação e a utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente.

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, sob o argumento de que o ente público, ao não adequar tais adaptações, incorre em desobediência a mandamentos legais.

O MP ainda apontou a existência da Lei Estadual nº 8.475/04, a qual institui a obrigação ao Estado do Rio Grande do Norte no sentido de incluir em seu orçamento e de realizar as adaptações necessárias à acessibilidade em todos os prédios e vias públicas.

Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro analisou as legislações pertinentes ao tema, bem como parecer técnico de acessibilidade realizado nas instalações do Centro de Convenções, onde são apontadas não conformidades com a legislação.

O magistrado relembra que além dos dispositivos constitucionais estaduais e federais (artigos 227 e 244 CF), o direito à acessibilidade também se encontra previsto na Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York).

“Além disso, o Decreto nº 5.296/04, o qual regulamentou a Lei Federal nº 10.098/00, fixou prazos para a execução de obras nas edificações de uso coletivo, visando assegurar a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, ou com mobilidade reduzida”, ressalta o juiz Bruno Dantas.

“É sob essa ótica que concluo pela procedência do pleito veiculado na inicial da presente ação civil pública, sob pena de ser chancelada uma grave ruptura no sistema de direitos constitucionalmente garantidos às pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, comprometendo a sua integridade”, diz trecho final da sentença.