
A Assembleia Legislativa atendeu a recomendação do Ministério Público do Estado e exonerou dois filhos do deputado José Adécio (DEM), que exerciam; cargos comissionados na Casa: Gustavo Alexandre Muniz Costa e Shirley Karine Muniz Costa.
Os atos de exonerações dos irmãos são datados da segunda-feira (22) e foram publicados na edição de ontem do Boletim Legislativo Eletrônico da Assembleia, assinados por seu presidente, o deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) e outros seis membros da mesa diretoria, incluindo o deputado José Adécio, que ocupa o cargo de segundo vice-presidente, o que, no caso, configurava nepotismo.
Segundo o Boletim de número 1879, Gustavo e Shirley Costas ocuparam, respectivamente, os cargos de assessor especial parlamentar e de secretária de gabinete parlamentar. A remuneração básica do primeiro cargo era de R$ 4384,32, acrescidas as vantagens, totalizavam R$ 8.918,70, enquanto do segundo cargo, a remuneração total era de R$ 5.917,50, sendo R$ 2.371,00 de vencimentos básico e mais a vantagem de R$ 3.556,50, segundo dados da folha de pessoal de março, contidos no portal da Transparência da Assembleia.
A Assembleia oficializou as exonerações dos ex-servidores dez dias depois de ter ocorrido, no “Diário Oficial do Estado” (D.O.E) de 13 de maio, publicação da recomendação do procurador geral da Justiça, Rinaldo Reis Lima a respeito da prática de nepotismo.
Na ocasião o MP explicou, por intermédio de sua assessoria de Comunicação Social, que a recomendação era restrita aos dois filhos do deputado Democrata, pois trabalhava “com investigação sobre fatos determinados e não com auditorias".
Já em nota divulgada na segunda-feira (15), a Assembleia Legislativa antecipava que em relação a recomendação nº 01/2017 e o inquérito civil nº 010/2016 do MP-RN, que estava analisando o caso nos âmbitos administrativos e jurídicos” e que dentro do prazo de dez dias estaria encaminhamento das providências legais que o caso requeria, o que de fato ocorreu ontem. O deputado José Adécio havia emitido nota de igual teor.
Para recomendar as exonerações dos filhos do segundo vice-presidente da Assembleia, o MP considerou o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O MP alegou o fato de o deputado José Adécio exercer, atualmente, cargo de direção na mesa diretora da Assembleia Legislativa, como já ocorreu em legislaturas anteriores - 1989/1990, 1991/1992, 1997/1998 e 2015/2016.
Tribuna do Norte
O MP alegou o fato de o deputado José Adécio exercer, atualmente, cargo de direção na mesa diretora da Assembleia Legislativa, como já ocorreu em legislaturas anteriores - 1989/1990, 1991/1992, 1997/1998 e 2015/2016.
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