
“Queremos resguardar o direito dos consumidores, que são constantemente submetidos a práticas abusivas por parte de proprietários de estacionamentos, que teimam em lesar os cidadãos com a cobrança da hora cheia ou valor integral da tarifa, mesmo quando não utilizado”, argumenta o deputado.
De acordo com o projeto, que objetiva a proteção e defesa do consumidor, a cobrança deve ser proporcional ao tempo de guarda do veículo em qualquer estacionamento nos limites do Estado, incluindo centros comerciais, shoppings centers, supermercados e similares. Outra exigência é que o valor da cobrança atribuído a cada quarto de hora e o valor atribuído a cada hora integral, com o período mínimo de carência, tem que ficar em local apropriado e de fácil visibilidade.
Para aqueles casos de estadia em determinados períodos do dia, bem como as diárias e mensalidades, poderá ser fiado o valor aleatoriamente, independente da fração base para os demais cálculos.
Assecom/Assembleia Legislativa
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