São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos.
Dentre as várias formas de descarte irregular observados na lei, estão citadas as que oferecem risco à população, como dispor nos locais públicos (sejam ruas, praças, córregos e em suas margens) pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, considerando-se a ameaça à saúde pública e também ao meio ambiente.
Multas
Os valores das multas, para pessoa física, serão atribuídos em função da gravidade da infração, definidas conforme os seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 92,56; Infração média, multa de R$ 289,90; Infração grave, multa de R$ 462,22; Infração gravíssima, multa de R$ 1.232,00. Os valores para pessoa jurídica serão definidos conforme os seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 289,90; Infração média, multa de R$ 792,25; Infração grave, multa de R$ 1.649,00; Infração gravíssima, multa de R$ 2.460,00. Os valores devem ser atualizados anualmente de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a ser usado em substituição. A arrecadação das multas será destinada ao sistema de limpeza da cidade, e aplicada em melhorias nesse serviço.
Por Heitor Gregório

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