
Após a prisão, o homem foi interrogado e confessou o crime à delegada da DCA. Ele também confessou ter praticado a mesma conduta criminosa com outras crianças, em sua maioria do sexo masculino. O Artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime as condutas de “aliciar, assediar, instigar ou constranger” por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de induzí-la a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita, sendo prevista pena de reclusão de 01 a 03 anos e multa. Ele foi preso e encaminhado ao sistema prisional onde aguarda a decisão da Justiça.
SESED/ASSECOM
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