Na última sexta-feira(06), o Diário Oficial do Município trouxe publicada a Lei nº 0487/2017 que considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Natal a Banda de Música da Polícia Militar. No dia 05/12/16 a banda já havia recebido essa condecoração do Estado do Rio Grande do Norte através da Lei nº 10.130.
A Lei nº 0487/2017 partiu de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Aroldo Alves, tendo sido sancionada pelo Prefeito da cidade do Natal, Carlos Eduardo Alves, em reconhecimento ao trabalho realizado pela Banda de Música da PMRN e da sua importância como agente de difusão cultural.
O termo patrimônio cultural imaterial remete a uma categoria de patrimônio cultural definida pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, sendo adotada pela UNESCO, em 2003.
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