A decisão pelo relator de segunda instância destacou a sentença da Vara Única da Comarca de Touros, a qual definiu que “o réu encontrava-se em liberdade, mas, no entanto, em decorrência de sentença condenatória, na qual foi condenado a pena de 20 anos, passa a incidir a necessidade de se garantir a aplicação da lei Penal, pelo que a prisão preventiva deve ser restabelecida”. O julgamento inicial também ressaltou que se trata de decisão inerente ao Júri Popular, dotado de decisão soberana, no sentido de ser a “vontade concreta da sociedade”.
O preso tinha 32 anos à época do fato, sendo mais conhecido pelo apelido de ‘Ceará’, por ter nascido em Fortaleza e foi preso logo após o crime, ao confessar ter matado a adolescente, por estrangulamento. Contudo, negou, nos depoimentos, ter estuprado a menina. M. V. H. foi encontrada pelo padrasto e um amigo da família em um matagal próximo à residência, em uma localidade chamada Maceió, na periferia de São Miguel do Gostoso.
TJRN
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