
Segundo o voto no órgão julgador, dentre as razões para a negativa ao recurso está no argumento de que ocorreu o fenômeno da “litispendência”, que ocorre e se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que desconstitui a mais recente. Caso dos autos, já que o Agravo tem o mesmo fundamento e partes e pedido do Mandado de Segurança 2017 010666-5.
Fator esse contestado pela defesa, mas reafirmado na Câmara Criminal, já que a ex-servidora requereu a prisão domiciliar em outros recursos, pela mesma alegação de “fragilidades na sua saúde”.
A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana de Araújo Leal, foi, inicialmente, condenada a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. George Luís de Araújo Leal, marido de Carla Ubarana, também foi sentenciado por peculato, sendo condenado a pena de 6 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto, para garantia da ordem pública. A sentença foi dada nos autos da Ação Penal nº 0105143-26.2012.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O casal Ubarana confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios do TJRN. Nos termos da sentença, de acordo com relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões.
TJRN
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