
De acordo com o chefe de Intervenção Viária da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), Carlos Eugênio Barbosa as vias podem sim ser utilizadas por outros condutores, mas existem casos específicos para justificar o tráfego no local.
“A STTU já realizou um trabalho sobre as faixas exclusivas de ônibus. Os condutores só podem entrar nestas fixas em caso de buscar acesso aos condomínios, comércios e estabelecimentos que ficam nas margens da faixa”, informou o chefe de Intervenção Viária.
Carlos Eugênio Barbosa explicou também que o condutor só pode trafegar na faixa por um quarteirão, com a prerrogativa de acessar as ruas transversais a direita, o que muitas vezes não é respeitado pelos condutores.
“Os motoristas não podem passar de um quarteirão para outro e continuar na faixa de ônibus, muito menos fazer ultrapassagens. Nestes casos os condutores serão devidamente multados conforme o Código Brasileiro de Trânsito”, advertiu o interventor.
Os motoristas serão autuados no artigo 184 do CTB, que é transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo. Ela é uma infração considerada leve e com perda de quatro pontos e multa de R$ 88,38. Segundo o chefe de Intervenção Viária cerca de 500 motoristas já foram autuados por fazer o uso indevido da faixa.
Além da fiscalização nos corredores de transporte das avenidas Prudente de Morais e Salgado Filho/Hermes da Fonseca, a STTU intensificou a fiscalização nos demais corredores de ônibus da cidade, inclusive fazendo uso do videomonitoramento. Contam com faixas para ônibus a Avenida Bernardo Vieira, Rua Doutor Mário Negócio, Rua Coronel José Bernardo e a Avenida Rio Branco.
Por Geraldo Miranda
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