sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Governo autoriza contratação de Guarda-Vidas por tempo determinado

O governador Robinson Faria sancionou a Lei nº 10.288, de 14 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a contratar Guarda-Vidas por Tempo Determinado (GVTD). A contratação se dará por meio de processo seletivo simplificado e se faz necessária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A publicação está no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15).

O Corpo de Bombeiros Militar será o órgão responsável pelo recrutamento, seleção, treinamento, emprego operacional, acompanhamento e dispensa dos GVTD envolvidos nas atividades de Guarda-Vidas. O processo seletivo simplificado exigirá exame de saúde, exame físico, exame psicotécnico e investigação social, nos termos do regulamento. A lei prevê ainda que o número de GVTD será de até 100 contratados para cada período de atividades. Os GVTD exercerão suas funções sempre supervisionados e em conjunto com um ou mais Bombeiros Militares.

O CBMRN está concluindo a minuta do Decreto que irá regulamentar a lei, que deve ser apreciada pelo governador do estado. Após a aprovação do decreto e havendo recurso financeiro, o Corpo de Bombeiros está apto a publicar o edital de convocação.

O processo seletivo consistirá de duas fases, a serem regulamentadas por decreto: de habilitação específica, eliminatória e classificatória; e de treinamento, eliminatória e classificatória.

Os candidatos habilitados na primeira fase, cujo número não excederá em 50% das vagas disponibilizadas, receberão treinamento de capacitação, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar. Os candidatos selecionados ficarão diretamente subordinados aos Comandantes ou Chefes das sessões onde forem designados.

São requisitos para a contratação: ser brasileiro; ter entre 18 e 35 anos de idade e ter concluído o nível escolar médio; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; não possuir antecedentes criminais; não ter sofrido sanção disciplinar de demissão ou outra equivalente no exercício de cargo, emprego ou função públicos; ter conduta social ilibada; ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com a função; atender as demais exigências contidas em edital.

A contratação do GVTD terá duração de até cinco meses, com aplicação, preferencialmente, nos meses de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março. A remuneração dos GVTD será de um salário mínimo, acrescido de R$ 300,00 de auxílio alimentação e de R$ 200,00 de auxílio transporte, durante o período de treinamento, e de R$ 1.400,00, acrescido de R$ 400,00 de auxílio alimentação e de R$ 200,00 de auxílio transporte, durante o período de efetiva execução dos serviços como GVTD.

CBM/ASSECOM

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