terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Justiça suspende uso de verbas da Saúde para pagamento de salários de servidores

A Justiça Federal proibiu o Rio Grande do Norte de fazer o remanejamento de R$ 225 milhões da área de Saúde para pagamento dos salários dos servidores públicos do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, atendendo a pedido da Advocacia Geral da União (AGU). A decisão foi tomada no plantão judiciário no fim desta segunda-feira (1º).

A verba em questão é referente a repasses voluntários da União para a área de atenção a Média e Alta Complexidades Ambulatoriais, além de estrutura de hospitais da rede de Saúde Pública no Rio Grande do Norte. O remanejamento da verba para o pagamento dos salários havia sido determinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça potiguar, Cornélio Alves, e ratificado pelo desembargador Cláudio Santos, que determinou o pagamento já nesta terça-feira (02).

Ainda no dia 1º de janeiro, o Ministério Público Federal no estado havia encaminhado ofício à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, solicitando um pedido para suspensão do mandado de segurança que determinava o remanejamento. Até a manhã desta terça-feira, ainda não se tinha a confirmação se o pedido havia sido feito pela PGR. Apesar de não ser uma decisão que se sobrepõe à dos desembargadores, em termos práticos, no entanto, o Estado já está impedido de utilizar a verba para o pagamento, mas por decisão referente ao pedido da AGU.

"De fato, o mandado de segurança impetrado perante o TJRN foi protocolado pelas associações e sindicatos dos agentes de segurança pública para pagamento dos salários atrasados, em demanda dirigida apenas contra o estado do Rio Grande do Norte, sem a participação da União. Já essa ação foi proposta pela União contra o estado do Rio Grande do Norte apenas para garantir a não utilização de recursos públicos federais para a realização desses pagamentos, perante o Juízo competente, ou seja, a Justiça Federal que, repita-se, é o único ramo do Poder Judiciário competente para apreciar questões envolvendo recursos ou interesses da União, nos termos da Súmula 150 do STJ", explicou o magistrado. Continue lendo aqui

Tribuna do Norte

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