
A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento leva em consideração que o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) não é imprescindível para o acionamento do Juizado Especial Criminal.
A recomendação lembra que “a obrigatoriedade das partes se deslocarem até a Delegacia de Polícia Civil para lavratura de termos circunstanciados de ocorrência tem dificultado sobremaneira o acesso ao Judiciário, na medida em que, em especial nas Comarcas do interior, falta capilaridade à Polícia Civil, existente apenas em cidades pólos” e que o deslocamento da guarnição da PM de serviço até cidades pólos, além de deixar a cidade sem policiamento durante horas, representa um enorme gasto de equipamento e de material.
Além disso, “por deficiência de estrutura e de pessoal, diversas Delegacias de Polícia Civil não funcionam à noite, nem nos fins de semana, obrigando as vítimas dos crimes ocorridos nesses dias e horários a se deslocarem vários quilômetros, o que acaba por inviabilizar por completo o acesso à jurisdição criminal”.
O procurador geral de Justiça e o corregedor geral do MPRN frisam também que não existe monopólio jurídico na lavratura de registro de ocorrência de crimes. “A dificuldade imposta pela Polícia Civil aos cidadãos e à Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência e de autos de prisão em flagrante tem feito aumentar sensivelmente os índices de subnotificação de crimes, já que as pessoas desistem de prestar queixa e policiais militares acabam liberando indevidamente os flagranteados”, traz um trecho do documento. A partir da recomendação, os promotores de Justiça estão orientados a se abster de adotar providências com vista a apurar a ocorrência do crime de usurpação de função pública por policiais militares que preencham boletins, registros ou termos circunstanciados de ocorrência.
MPRN
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