A partir de agora, a certidão de antecedentes criminais será emitida exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, por meio do site http://esaj.tjrn.jus.br. A revogação da emissão do documento pelo ITEP se baseia principalmente no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será culpado até o transito em julgado da sentença condenatória”.
Por tanto, agora cabe ao órgão de Perícia do Estado apenas a coleta de dados das pessoas presas que não apresentem documentação, para que seja realizada a correta identificação civil. O instituto não irá mais receber solicitações de prontuários ou quais quer documentos relacionados à conduta delitiva em fase inquisitorial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário