
Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”.
Embora tenha publicado na última quinta-feira (12) resolução que definia o direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.
Embora tenha publicado na última quinta-feira (12) resolução que definia o direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.
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