O recurso remetido pela defesa do ex-servidor teve como relator o ministro do STJ Felix Fischer e foi apreciado pela Quinta Turma do tribunal, que votou à unanimidade pela rejeição ao pedido.
Uma das justificativas dos advogados de defesa é que o acusado não teria histórico de problemas com a Justiça, anteriormente ao crime, além de estar apresentando bom comportamento no sisitema prisional, onde está desde que foi preso, no ano passado.
A defesa também alega que Wanderley agiu em virtude de um transtorno mental. Mas segundo o STJ, a prisão contra o ex-servidor do MPRN está devidamente fundamentada pela necessidade de se garantir a ordem pública, "notadamente se considerada a periculosidade do recorrente, especialmente evidenciada na forma pela qual o delito foi, em tese, praticado, qual seja, tentativa de homicídio de três pessoas, perpetrada no local de trabalho das vítimas".
O crime cometido por Guilherme Wanderley ocorreu há pouco mais de um ano. O atirador entrou na sala do então procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, jogou alguns papéis na mesa dele, que indagou sobre o motivo da ação. Em seguida, o ex-servidor sacou sua arma de fogo e disparou. Ele atingiu dois dos promotores de justiça presentes.
"Tais circunstâncias indicam a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese", justifica o ministro relator, Felix Fisher.
Com informações do G1/RN
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