
O advogado do casal, Paulo Leão Jr., por meio de recurso, alegou, em relação a George Leal, que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017 e que o valor mínimo – estabelecido em sentença para a devolução do que foi fraudado – já teria sido atingido: pouco mais de R$ 7 milhões. A defesa alegou que Carla Ubarana está em péssimas condições de saúde e sustentou que o marido dela tem cumprido os requisitos legais para a concessão da progressão.
Contudo, a tese defensiva não foi recebida pelo órgão julgador, nem pelo procurador de Justiça, José Alves, os quais ressaltaram que, conforme o artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes contra a administração pública, se faz necessária a reparação do dano ou a devolução do produto e não cabe o argumento de devolução do valor mínimo. “Ainda existe valores em moeda internacional, além do restante em reais”, enfatiza o procurador.
O casal Ubarana confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios do TJRN. Nos termos da sentença, de acordo com relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões, segundo o relatório Fiscal elaborado pela Receita Federal.
De acordo com os dados, no ano de 2007, George Leal apresentou movimentação financeira de R$ 451.429,49, para rendimentos declarados de apenas R$ 15.870,00. Já em 2010, quando já em pleno curso a trama criminosa de desvio de recursos públicos, apresentou, segundo dados apurados pela Receita Federal, movimentação financeira de R$ 2.561.812,20 para rendimentos declarados de R$ 1.713.190,00, tendo ainda adquirido vários veículos de luxo no período.
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