O MPF contestava o argumento para a concessão da prisão domiciliar, que levou em consideração o estado de saúde do ex-ministro.
O MPF ainda questionava a possibilidade de que Henrique Alves pudesse interferir no processo judicial que transcorre contra ele na Justiça Federal.
Os argumentos foram rejeitados pelos três desembargadores que compõem a Corte, que mantiveram a decisão do juiz Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal, de Natal.
Élio Siqueira Filho foi o relator dos pedidos, que votou pela improcedência dos recursos do MPF, e foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
Tribuna do Norte
e uma vergonha para o pais
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