segunda-feira, 30 de julho de 2018

Detran realiza leilão de carros e motos apreendidos para esvaziar pátio em Natal

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) vai mandar a leilão 220 lotes de veículos que foram apreendidos em ações de fiscalização feitas pelo órgão. O leilão acontece na terça-feira (31), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel, Salão Almirante, localizado na Via Costeira, na Zona Sul de Natal.

Os interessados podem visitar o local nesta segunda-feira (30) até às 14h no pátio do Detran, situado na rua Bom Pastor, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara). Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.

Como participar

Os interessados em participar do leilão devem comparecer ao local do evento levando a documentação exigida. Sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Já pessoa jurídica, deve levar o contrato social e CNPJ da empresa.

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, ainda obedecendo às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico.

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o arrematante custear ainda o licenciamento, IPVA, seguro DPVAT e tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Com informações do G1/RN

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