terça-feira, 31 de julho de 2018

Juiz condena à prisão desembargadores envolvidos em desvios de recursos do TJRN

Resultado de imagem para rafael godeiro e osvaldo cruz
A Justiça condenou os desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro a 15 e 7 anos e meio de prisão, respectivamente. Os dois foram condenados por desvios de recursos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Ivanaldo Bezerra, que determinou ainda que cada um devolva R$ 3 milhões aos cofres públicos. Os desembargadores podem recorrer em liberdade. Confira AQUI a integra da condenação.

O juiz negou o pedido do Ministério Público Estadual para cassar a aposentadoria dos desembargadores.

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro a 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. Ele teria participado dos desvios de recursos de 2007 a 2012.

Rafael Godeiro foi condenado por peculato a 7 anos e meio de prisão em regime semiaberto e 250 dias-multa. Ele teria participado dos desvios de recursos de 2009 a 2012.

Os desvios no TJRN

As investigações do Ministério Público Estadual apontaram que o esquema de desvios de recursos do setor de precatório do Tribunal de Justiça começou em 2007, quando Osvaldo Cruz era presidente do TJRN. O esquema foi desbaratado em 2012 com as prisões da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George Leal. Ambos foram presos em fevereiro de 2012, em Recife. Em 2013, o casal foi condenado por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava o esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ.

Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal devolveu R$ 6 milhões em bens à Justiça. Continue lendo aqui...

Com informações do G1/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário