
“Durante os fins de semana e feriados, o devedor padece de mecanismos para adimplir com o pagamento e as empresas não prestam o serviço para restaurar o fornecimento, o que provoca a suspensão prolongada desses serviços mesmo que ele já tenha quitado suas obrigações”, justificou o parlamentar.
De acordo com o Projeto de Lei, as concessionárias não podem suspender o fornecimento de energia elétrica e água entre às 12h da sexta-feira e às 8h da segunda-feira e entre às 12h de véspera de feriado e às 8h do dia subsequente. A proposta será analisada pelas comissões permanentes da Assembleia antes de seguir para deliberação no plenário do legislativo estadual.
ALRN
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