
De acordo com o Procurador Geral do Município, Fábio Pinheiro, a anulação foi definida para que o município cumpra determinações contidas em Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2015, firmado com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE), bem como em Termo de Ajustamento de Gestão nº 01/2017 firmado com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
“É importante deixar claro que o concurso acontecerá, o município apenas anulou o edital pata ter mais liberdade de fazer os ajustes que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige e desses dois termos firmados com o MPE e o MPC”, explicou o procurador.
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