
Caso não haja denuncia do MP, o vereador Raniere Barbosa retornará ao exercício pleno do mandato e da presidência da CMN, em 22 de novembro próximo.
Os prazos fixados para os afastamentos do mandato do mandato de vereador e da presidência da CMN poderão ser prorrogados, através de nova decisão, após 22 de maio de 2018 e 22 de agosto de 2018, respectivamente, como também antecipados, se assim entender o juízo competente.
O Vereador Raniere Barbosa poderá recorrer imediatamente da decisão ao STJ, em Brasília.
Blog do BG
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