
A defensoria havia pedido a suspensão do concurso, porém não foi atendida em primeira instância.
O desembargador Cláudio Santos determinou que o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional devem fazer convocação, com publicação de edital, dos candidatos aprovados na perícia médica como pessoas com deficiência, mas reprovadas no Teste de Aptidão Física, para prosseguir no certame.
O pedido foi realizado pela Defensoria Pública do RN contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A Defensoria entrou na Justiça contra o estado por considerar que existiu ilegalidade ao longo do concurso para cargo de agente penitenciário. Para ela, a decisão de primeira instância feriu o princípio da equidade, quando se estabelece ao candidato com deficiência teste de aptidão físico com critérios idênticos aos dos demais candidatos.
O desembargador destacou em sua decisão que “não é razoável, portanto, exigir da pessoa portadora de deficiência que a prova de aptidão física, como ocorrido no certame em questão, seja realizada nos mesmo moldes do candidato que não apresenta qualquer das limitações previstas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99”.
Com informações do G1/RN
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