quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Justiça mantém prisão de advogado acusado de participação em assaltos no interior do RN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, na sessão dessa terça-feira (28), negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Geovaniny Fonseca Pimentel, advogado que foi acusado de uma tentativa de assalto em Caicó, em outubro deste ano.

Os advogados pediam que a prisão preventiva fosse revogada ou, alternativamente, fosse convertida em prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, o órgão julgador manteve a decisão dada pela Vara Criminal de Caicó.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a tentativa de assalto seria contra uma academia no centro da cidade. O advogado estaria no carro com dois clientes. Um PM à paisana teria alertado à polícia. O veículo que conduzia os suspeitos foi interceptado e armas foram apreendidas.

Conduzidos à delegacia, os dois clientes do advogado, Wanderson Hébert Farias e Luís Carlos Soares, relataram que estavam devendo ao defensor e, por isso precisavam realizar o assalto para quitar a dívida com Geovaniny Fonseca, que estava no automóvel abordado pela Polícia Militar.

No voto, o relator do Habeas Corpus considerou que as condições da cela, no Centro de Detenção Provisória de Jucurutu, estariam de acordo com a lei e que não haveria razões legais para a concessão da prisão domiciliar. A Câmara Criminal também definiu que, no caso em demanda, ocorreu a chamada consunção, que acontece quando um crime é absorvido por outro.

No julgamento, os desembargadores entenderam que o delito praticado foi de o de associação criminosa armada (artigo 288 do Código Penal) e que o crime de porte ilegal de arma, previsto no artigo 14 da Lei 10826/2003 (Estatuto do desarmamento) esteve inserido no contexto para a tentativa de assalto.

(Habeas Corpus nº 2017.016816-0)

TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário