sábado, 23 de setembro de 2017

Defesa de Luiz Almir tenta suspender ordem para afastamento

O vereador Luiz Almir (PR) entrou com recurso – embargos de declaração – na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ontem de manhã, depois que o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes; comunicou aos presidentes da Câmara Municipal de Natal (CMN), vereador Ney Lopes Júnior (PSD), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargador Dilermando Motta Pereira, conteúdo de sentença judicial sobre a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do vereador pelo prazo de oito anos. 

Em ofício datado da quarta-feira (20), o juiz Bruno Lacerda informa que a aplicação da sentença poderá ser imediata, porque em regra, eventual recurso terá efeito apenas devolutivo e não suspensivo. O magistrado determina ao presidente da CMN que tome providências administrativas no prazo de 15 dias, no sentido de dar efetividade ao cumprimento da decisão judicial.

A punição dos direitos políticos e a perda do mandato, decorre de outra condenação do vereador, na 4ª Vara Criminal de Natal, em que o juiz Raimundo Carlyle condenou em março o ex-governador Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato, além de outras pessoas, inclusive o vereador Luiz Almir, que foi sentenciado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela participação na chamada “Máfia dos Gafanhotos”, que investigou a concessão de gratificações fraudulentas entre 1995 e 2002 na vice-governadoria e governo do Estado.

No caso do recurso do vereador Luiz Almir, o embargo de declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou contradição.

Já na manhã de ontem, Luiz Almir emitiu nota por intermédio de sua assessoria de imprensa, informando que “como a própria sentença condicionou a apresentação de um recurso para evitar o afastamento”, também dizia que “se mantinha tranquilo e confiante na Justiça”, aguardando o trânsito em julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Entre outras razões, o advogado do vereador, Rafael Campelo, está arguindo no recurso que o artigo 20 da chamada lei da improbidade administrativa, que o afastamento do mandato só ocorre depois do transitado em julgado da ação nas instâncias superiores. Campelo confirmou que após a decisão do juiz Bruno Lacerda sobre o embargo de declaração – o vereador “vai encaminhar apelação para o Tribunal de Justiça'.

Tribuna do Norte

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